RESOLUÇÃO Nº 13/2012
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar, gestão 2012-2015, após análise de
recursos.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 2.258/2010,
RESOLVE:
I- Informar que após a divulgação do resultado do
pleito foram interpostos recursos.
II- Tornar público o resultado final após análise dos
recursos, nos termos do item 10.1 da Resolução nº 01/2012.
III- Homologar o RESULTADO FINAL do processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar para o mandato de 04/julho/2012 a 04/julho/2015,
salvo eventuais alterações decorrentes de prazos concedidos ao Executivo nos
termos do item 10.4 da Resolução nº 01/2012 conforme relação abaixo:
Art. 1º:
Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 17 de junho de 2012:
I- Total
de eleitores: 1.733
II- Total
de votos válidos: 1.713
III-
Total de votos em branco: 01
IV- Total
de votos nulos: 19
Art. 2º: Total
de votos por candidato:
Nome do Candidato
|
Nº. de Votos
|
Classificação
|
Selma Cristina
|
382 Votos
|
1º
|
Nonata
|
323 votos
|
2º
|
Rose
|
210 Votos
|
3º
|
Gabi
|
177 Votos
|
4º
|
Adriana Lima
|
167 Votos
|
5º
|
Juliana do Jean Fagundes
|
160 Votos
|
6º
|
Kátia Cilene Basílio
|
142 Votos
|
7º
|
Marlice da Nunes Modas
|
113 Votos
|
8º
|
Daiane
|
30 Votos
|
9º
|
Liliane Alexandre
|
09 Votos
|
10º
|
Art. 3º:
Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
I-
Selma Cristina Figueiredo dos Santos
II-
Nonata Marcelles Santos de Jesus
III-
Rosemary de Jesus
IV-
Graziela Aparecida Pereira
V-
Adriana Lima dos Santos
Art. 4º: Ficam os demais candidatos
eleitos como suplentes, por ordem de votação:
I-
Juliana Aparecida Barone
II-
Kátia Cilene Basílio
III-
Marlice Amaral Guimarães
IV-
Daiane Rodrigues Oliveira
V-
Liliane Alexandre Cardoso
Art. 5º. A diplomação dos Conselheiros
Tutelares Titulares e Suplentes, dar-se-á no dia 25/06/2012, às 19h30, na Câmara
Municipal de Januária, situada a Rua Prof. Manual Ambrósio, 329.
Art.
6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Januária, 21 de junho de 2012.
Andréia
Pereira
Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
_______________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 12/2012
RESOLUÇÃO Nº 12/2012
Dispõe sobre
o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar gestão 2012-2015.
O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JANUÁRIA-MG, no uso de
suas atribuições legais e por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA nomeada na
forma da Resolução nº 05/2011, alterada pelas Resoluções nº 03/2012 e nº
06/2012, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar
gestão 2012-2015, realizada no dia 17 de junho de 2012.
Classificação
Titulares
|
Nome
do Candidato
|
Quantidade
de Votos
|
1º
|
Selma Cristina
|
382
Votos
|
2º
|
Nonata
|
323
votos
|
3º
|
Rose
|
210
Votos
|
4º
|
Gabi
|
177
Votos
|
5º
|
Adriana Lima
|
167
Votos
|
Classificação
Suplentes
|
Nome
do Candidato
|
Quantidade
de Votos
|
6º
|
Juliana do Jean Fagundes
|
160
Votos
|
7º
|
Kátia Cilene Basílio
|
142
Votos
|
8º
|
Marlice da Nunes Modas
|
113
Votos
|
9º
|
Daiane
|
30
Votos
|
10º
|
Liliane Alexandre
|
09
Votos
|
Fica aberto o prazo de 48 horas, a contar da
publicação da presente Resolução, para que sejam apresentados recursos contra o
resultado publicado, na forma prevista no item 9 da Resolução nº 01/2012.
A homologação final do resultado da eleição dar-se-á
após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.
Januária, 19 de junho de 2012.
Neuza Cardoso Lima
Presidente da Comissão Organizadora
__________________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº. 10/2012 - CMDCA DE JANUÁRIA.
RESOLUÇÃO Nº. 10/2012 - CMDCA DE JANUÁRIA.
Dispõe
sobre a relação das Entidades não governamentais eleitas em Assembleia para o
CMDCA, biênio 2012-2014.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Januária, no uso
das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2,258 de 28 de outubro
de 2010, vem tornar público a relação
das Entidades Não Governamentais eleitas para a nova Composição do CMDCA,
biênio 2012-2014.
RELAÇÃO
DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS ELEITAS PARA O CMDCA, BIÊNIO 2012-2014.
CLASSIFICAÇÃO
|
ENTIDADES TITULARES
|
Nº
DE VOTOS
|
1ª
|
APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
|
08
|
2ª
|
SERVIR-
SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
|
08
|
3ª
|
ASSOCIAÇÃO
O PEQUENO DAVI
|
07
|
4ª
|
CÁRITAS
DIOCESANA DE JANUÁRIA
|
06
|
5ª
|
PASTORAL DA
CIANÇA
|
05
|
CLASSIFICAÇÃO
|
ENTIDADES SUPLENTES
|
Nº
DE VOTOS
|
6ª
|
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM
|
03
|
7ª
|
ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA PESCANDO CIDADÃO
|
02
|
8ª
|
ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA MANJUMIRIM PASTORAL DA CIANÇA
|
01
|
Januária, 31
de maio de 2012.
Andréia Pereira
Presidente do CMDCA
------------------------------
RESOLUÇÃO Nº. 09/2012 - CMDCA DE
JANUÁRIA.
Dispõe
sobre o edital de convocação dos eleitores para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar do município de Januária, triênio 2012-2015.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JANUÁRIA-MG, no
uso de suas atribuições legais e por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA
nomeada na forma da Resolução nº 05/2011, alterada pelas Resoluções nº
03/2012 e nº 06/2012, convoca os eleitores para participar da eleição que
definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG,
durante o triênio 2012-2015.
1. A
eleição ocorrerá no dia 17 de junho
de 2012, no horário de 08:00 às
17:00 horas, no E.E. Profº Olegário Maciel.
1.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis
anos inscritos como eleitores no município;
1.2. O voto é facultativo para todos;
1.3. Para
o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido
de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
1.4. Cada eleitor deverá votar em 01 (um) candidato;
1.5. Não será permitido o voto por procuração.
2.
Os candidatos a membros do Conselho Tutelar
são:
1
|
KÁTIA CILENE BASÍLIO
|
|
2
|
JULIANA DE JEAN FAGUNDES
|
|
3
|
NONATA
|
|
4
|
SELMA CRISTINA
|
|
5
|
ADRIANA LIMA
|
|
6
|
DAIANE
|
|
7
|
ROSE
|
|
8
|
GABI
|
|
9
|
LILIANE ALEXANDRE
|
|
10
|
MARLICE DE NUNES MODAS
|
Januária,
31 de maio de 2012.
Neuza Cardoso Presidente da Comissão Organizadora
------------------------------
RESOLUÇÃO Nº. 08/2012 - CMDCA DE
JANUÁRIA.
Dispõe sobre a relação das
entidades não governamentais homologadas para a assembleia eletiva do dia 31 de
maio de 2012 – CMDCA.
A Comissão
Eleitoral designada pelo CMDCA para coordenar o processo de escolha da
representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, biênio 2012-2014, com base nos critérios estabelecidos no Resolução
Editalícia n.º 002 de 02 de fevereiro de 2012, expedidos pelo CMDCA, torna
pública a relação das entidades com pedido de requerimento homologado para
participarem da Assembléia Geral Eletiva, a realizar-se no dia 31 de maio de
2012, das 14h00min às 17h00min, no SERVIR, situado na Rua Aurélio Caciquinho,
nº 500, neste município.
REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nº
ORDEM
|
NOME
DA ENTIDADE
|
TELEFONE
|
01
|
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MANJUMIRIM
|
9191 8900
|
02
|
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PESCANDO CIDADÃO
|
9166 2705
|
03
|
ASSOCIAÇÃO O PEQUENO DAVI
|
3621 4585
|
04
|
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
|
3621 1049
|
05
|
CÁRITAS DIOCESANA DE JANUÁRIA
|
3621 3102
|
06
|
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM
|
3621 1200
|
07
|
PASTORAL DA CIANÇA
|
3621 3398
|
08
|
SERVIR- SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
|
3621 2608
|
Januária, 26 de maio de 2012.
Andréia Pereira
Presidente da
Comissão Eleitoral para Assembleia do CMDCA
------------------------------
RESOLUÇÃO Nº. 07/2012 - CMDCA DE
JANUÁRIA.
Dispõe sobre
reunião que autoriza o início da campanha eleitoral.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE JANUÁRIA, no uso de suas atribuições legais e por
intermédio da Comissão Organizadora nomeada na forma da Resolução
05/2011, alterada pelas Resoluções nº 03/2012 e nº 06/2012, CONVOCA os
candidatos habilitados na avaliação psicológica para participarem de reunião
prevista no item 7.1 do edital (Resolução nº 01/2012, alterada pela Resolução
nº 05/2012 e 03/2012), a ser realizada no dia 30 de maio de 2012, às 16:00
horas, na Casa dos Conselhos a Rua Mata Machado,42 – Centro, na qual serão
definidos a identificação do candidato e seu número na cédula de votação e
prestados esclarecimentos sobre as regras de campanha eleitoral.
Januário, 18 de
maio de 2012
Neuza
Cardoso de Lima
Presidente da Comissão Organizadora
------------------------------
RESOLUÇÃO Nº. 06/2012 - CMDCA DE
JANUÁRIA.
Dispõe
sobre alteração no edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do
Município de Januária e na composição da comissão organizadora do processo
eleitoral para o CT, triênio 2012-2015.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Januária - MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com as deliberações ocorridas em Reunião
Plenária Extraordinária, convocada pela Comissão Eleitoral Organizadora do
processo de escolha e composição do CT, triênio 2012-2015, realizada em 18 de
maio de 2012, RESOLVE:
Art.
1º - Promover a
alteração no edital 01/2012 que normatiza o processo de escolha do Conselho
Tutelar do Município de Januária triênio 2012/2015 nos termos desta Resolução.
Art. 2º - O item 5.17 passa a ter a seguinte
redação:
5.17.
A relação dos candidatos aprovados será afixada no mural da Prefeitura
Municipal, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS).
Art. 3º - O item 6.2 passa a ter a seguinte
redação:
6.2.
A avaliação psicológica será realizada no dia 22/05/2012, no Auditório
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, às 15h00. Todos os
candidatos aprovados para esta etapa serão convocados via contato telefônico.
Art.
4º - O item 7.1.1
passa a ter a seguinte redação:
7.1.1. Em reunião própria, a realizar-se em 30/05/2012
(quarta-feira), às 16h00 à Rua Mata Machado, 42 – Casa dos Conselhos, a
Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo
eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las,
bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a)
aos
votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b)
às
regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c)
à
votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d)
à
apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e)
à
definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome
ou apelido etc.);
f)
à
definição do número de cada candidato;
g)
aos
critérios de desempate;
h)
aos
impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i)
à
data da posse (a posse ocorrerá na data em que se encerra o mandato dos
conselheiros em exercício).
Art.
5o – O item 7.5 passa a ter a seguinte
redação:
a) A
votação ocorrerá em dia, local e horário a serem definidos em Resolução própria
divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no blog: cmdcajanuaria.blogsspot.com, no mural da Prefeitura
Municipal, nas sedes do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do
Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS);
Art. 6o
- Promover a alteração na Resolução nº 03/2012 que compõe a Comissão
Organizadora do processo Eleitoral de escolha do Conselho Tutelar do Município
de Januária triênio 2012/2015 nos termos desta Resolução.
Art.
7o - A Comissão,
a partir dessa data, será composta pelos seguintes conselheiros:
a)
Janaina
Viana, representante do Poder Público.
b)
Silvani
Castro, representante do Poder Público.
c)
Any
Karoline, representante do Poder Público.
d)
Fátima
Silva, representante da Sociedade Civil.
e)
Neusa
Cardoso, representante da Sociedade Civil
f)
Pastor
Altomiro Ferreira Silva, colaborador pela sociedade Civil.
Art.
8º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Januária, 18 de
maio de 2012
Andréia Pereira
Presidente –
CMDCA Januária
------------------------------
RESOLUÇÃO Nº. 05/2012 - CMDCA DE
JANUÁRIA.
Dispõe
sobre alteração no edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do
Município de Januária.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Januária - MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com as deliberações ocorridas na Reunião
Plenária Ordinária, realizada em 08 de março de 2012, RESOLVE:
Art.
1º - Promover a
alteração no edital 01/2012 que normatiza o processo de escolha do Conselho
Tutelar do Município de Januária triênio 2012/2015 nos termos desta Resolução.
Art.
2º - O item 5.3. passa a vigorar com a seguinte redação:
5.3.
A prova constará de 35 (trinta e cinco) questões, sendo que destas, 32 (trinta e duas)
serão objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, e valendo 02
(dois) pontos cada, totalizando assim 64 (sessenta e quatro) pontos. E constará
de 03 (três) questões subjetivas (dissertativas) referentes à análise de estudo
de casos envolvendo a aplicação de medidas de proteção e as demais atribuições
do Conselheiro Tutelar, todas sobre o ECA, e valendo 12 (doze) pontos cada,
totalizando 36 (trinta e seis) pontos.
5.4. O candidato terá 3
horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia
18/03/2012 com início às 8 horas no endereço Pç. Sagrada Família nº 123 no
Colégio São Francisco.
Art. 3º - O item 6.2 passa a ter a seguinte
redação:
6.2.
A avaliação psicológica será realizada no dia 19/04/2012, no endereço a
ser divulgado com antecedência mínima de 15 dias, da data de sua realização,
observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme
mencionado no item 5.17.
Art.
4º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Januária, 08
de março de 2012
Andreia Pereira
Presidente –
CMDCA Januária
------------------------------
RESOLUÇÃO Nº 04/2012 CMDCA JANUÁRIA
Dispõe
sobre a relação dos candidatos inscritos para compor o Conselho Tutelar triênio
2012-2015 e abre prazo para impugnações.
A Comissão Eleitoral do processo de escolha e composição do
CT, constituída pelo CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Januária-MG, nomeada na forma
da Resolução nº 05/2011, no uso de
suas atribuições legais publica a relação dos
candidatos inscritos para o processo de escolha e composição do CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO JANUÁRIA, durante o triênio 2012-2015.
I - Inscreveram-se os seguintes cidadãos:
1 – ADRIANA LIMA DOS
SANTOS
2 - DAIANE RORIGUES
OLIVEIRA
3 - ÉRICA DAS DORES
GONÇALVES FERREIRA
4 - GRAZIELA APARECIDA
PEREIRA
5 - ISRAEL DOS SANTOS
SANTANA
6 – JULIANA APARECIDA
BARONI
7 – KÁTIABCILENE BASÍLIO
8 - LILIANE ALEXANDRE
CARDOSO
9 - MARGARETE APARECIDA
RODRIGUES SANTOS
10 - MARIA DAS DORES LEITE
MARTNS
11 – MARIA NEIDE RODRIGUES
MACEDO
12- MARLICE AMARAL
MAGALHÃES
13 – NONATA MARCELLES
SANTOS DE JESUS
14 - ROSELI PEREIRA DE
SOUZA
15 - ROSIMARY DE JESUS
16 - SELMA CRISTINA
FIGUEIREDO DOS SANTOS
II - Qualquer cidadão que tenha
conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem quaisquer dos
inscritos impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos
requisitos fixados na Lei Municipal nº. 2.258/2010 e Resolução nº 05/2012,
poderá oferecer impugnação junto à Comissão Organizadora, no prazo de 06 (seis)
dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com
provas.
III - As impugnações deverão ser
apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situada a Rua Mata
Machado, nº 42, no horário de 8h às 18h horas.
Januária, 07 de Fevereiro de 2012.
Neuza Cardoso Presidente
da Comissão Eleitoral
------------------------------
RESOLUÇÃO
Nº 03/ 2012 CMDCA JANUÁRIA.
Dispõe sobre a alteração de composição da Comissão
Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares.
O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Januária, no uso das
atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.258/2010, e considerando
que uma candidata inscrita para o referido processo, tem parentesco direto com
um membro da comissão RESOLVE:
Art. 1o. Alterar a composição da
Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares, para o
mandato de 03 anos, triênio 2012-2015.
Art. 2o. A Comissão, a partir
dessa data, será composta pelos seguintes conselheiros:
a) Janaina
Viana, representante do Poder Público.
b) Silvani
Castro, representante do Poder Público.
c) Any
Karoline, representante do Poder Público.
d) Fátima
Silva, representante da Sociedade Civil.
e) Neusa
Cardoso, representante da Sociedade Civil.
Parágrafo
único. A Comissão Organizadora elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto
da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu
presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a
indefinição, será considerado eleito o de maior idade.
Art. 3º: Esta
Comissão terá até 19 de maio de 2012 para concluir o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, observados as regras e critérios estabelecidos na
Resolução que disporá sobre o Edital de convocação a ser aprovado por
este Conselho.
Art.
5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Januária,
06 de fevereiro de 2012.
Andreia Ap. Pereira Presidente do CMDCA de Januária
------------------------------
RESOLUÇÃO 02/2012
CMDCA DE JANUÁRIA
Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral e do
Edital de Convocação e Instruções para o Processo de Escolha da representação da sociedade civil no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de
Januária, para o biênio 2012-2014.
|
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das
atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2,258 de 28 de outubro de
2010 e a deliberação do Conselho, em sua reunião realizada no dia 02 de fevereiro
de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Constituir
Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Januária, biênio
2012-2014.
Art. 2º A Comissão Eleitoral
será composta pelos seguintes conselheiros e colaboradores:
I.
Meire
Nalva Reis – representante não governamental;
II.
Ildete
Ferreira – representante não governamental;
III.
Andreia
Pereira – representante não governamental;
IV.
Pr.
Aotamiro – colaborador pela sociedade civil.
Art. 3º A Comissão
deverá coordenar o processo de escolha da representação da sociedade civil até
o dia 31 de maio de 2012, com base nos critérios estabelecidos no Edital de
Convocação e nesta Resolução.
Art. 4º A Assembléia
Eletiva realizar-se-á no
dia 31 de maio de 2012 , das 14h00min às 17h00min, no SERVIR, a Rua Profº
Aurélio Caciquinho, nº500, neste município, mediante as seguintes condições
gerais:
I.
Participarão
com direito a voz e voto na respectiva Assembléia
Eletiva, os representantes das ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL que:
II.
Exerçam
atividades de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no
Município de Januária;
III.
Estejam
regularmente registradas no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e
Adolescentes – CMDCA Januária/MG, até o
encerramento das inscrições (25/05/2012) para a referida Assembléia.
Art.
5º As entidades que
preencham os requisitos do artigo anterior, poderão se inscrever na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua Mata Machado, 42 - Centro, no período
de 10 a 25 de maio de 2012, das 08h00min às 18h00min, nos dias úteis.
Art.
6º No ato da inscrição para a Assembleia Eletiva deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
I.
Requerimento
conforme modelo expedido pelo CMDCA – Januária;
II.
Cópia
autenticada do Certificado de Registro no CMDCA – Januária;
III.
Oficio
com indicação formal do representante da entidade que participará da Assembléia
Eletiva.
Parágrafo
único. Será permitida
a presença de apenas um (a) representante de cada Entidade na referida
Assembléia.
Art.
7º O representante
credenciado da Entidade inscrita e habilitada deverá identificar-se e assinar o
livro de presença no dia, horário e local indicados no Edital de Convocação e
nesta Resolução.
Art. 8º A Comissão
Eleitoral publicará em 25 de maio de 2012, no mural do CMDCA, no blog:
cmdcajanuaria.blogspot.com, a lista das entidades inscritas, abrindo prazo para
recurso até as 17h00min do dia 28 de maio de 2012. Findo este prazo, deverá ser
publicada imediatamente a relação final das entidades credenciadas.
Art.
9º No dia e hora
marcados para início da Assembléia, o Presidente do CMDCA, sob a fiscalização
do Representante do Ministério Público do Estado de MG, abrirá e instalará a referida
Assembléia Eletiva, coordenará o processo de escolha da mesa diretora dos
trabalhos, que será composta de um presidente e dois relatores.
Parágrafo
único. Escolhida a
mesa diretora dos trabalhos, o presidente da mesma apresentará à Assembléia
Eletiva a proposta de Regimento Interno para discussão e aprovação.
Art.
10. Em conformidade
com o Art. 12 da Lei Municipal nº 2.258/2010, serão eleitos (a) 5 (cinco)
representantes Titulares e 5 (cinco) suplentes.
§
1º Os 05 (cinco) representantes mais votadas serão titulares e os 05 (cinco)
seguintes, por ordem de votação, serão suplentes dos demais junto ao CMDCA.
§ 2º Em caso de
empate serão escolhidos os representantes das entidades que efetuaram seu
registro no CMDCA há mais tempo.
§
3º Somente poderão
ser eleitos (as) os (as) representantes das entidades não governamentais que
preencham os seguintes requisitos, conforme disposto no art. 24 e seus incisos,
da Lei mencionada no “caput” desse
artigo.
I – possuir reconhecida idoneidade
moral;
II - possuir capacidade civil plena,
alcançada pela maioridade civil ou emancipação, nos termos do novo código
civil;
III -
residir no município;
IV – estar em gozo de seus direitos
políticos;
V – ser alfabetizado;
VI – não estar filiado a partido
político;
VII - não exercer atividade
político-partidário.
Art.
11. Concluída a
votação e apuração dos votos, o (a) Presidente da Mesa diretora dos trabalhos
da Assembléia, PLOCLAMARÁ o
resultado, mandará lavrar a ata, que após lida e aprovada, será assinada por
todos os presentes e entregue ao Presidente do CMDCA.
Art.
12. Fica aprovado o
Edital de Convocação do Processo Eletivo dos Representantes das Entidades Não
Governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança ou adolescentes.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Januária, 02
de Fevereiro de 2012.
Andreia Ap. Pereira
Presidente do CMDCA de Januária
------------------------------
RESOLUÇÃO Nº. 01/2012 CMDCA DE
JANUÁRIA.
Dispõe
sobre o edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de
Januária.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Januária - MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme
preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução
139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA,
e a Lei Municipal nº. 2.258/10, RESOLVE:
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Januária /MG.
1.1.1. A
Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido
Conselho, conforme Resolução Nº 04/2011, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05
(cinco) membros para composição do Conselho Tutelar, para mandato de três anos,
permitida uma recondução.
1.2.1. A recondução consiste no direito de o
conselheiro tutelar concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições
com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.
1.3. Das atribuições
do Conselho Tutelar:
1.3.1.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e
do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, artigos 95 e 136 e na Lei Municipal Nº 2.258/2010, artigos 39 ao
43.
1.4.
Da Remuneração:
1.4.1.
O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal, para quem
estiver na titularidade e efetivo exercício das funções, equiparada ao
vencimento do cargo de Secretário Municipal, no percentual equivalente a 20%
(vinte por cento). Sobre estes vencimentos incidirá desconto em favor do
sistema previdenciário respectivo.
1.5.
Da Carga Horária:
1.5.1.
A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais
regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 2.258/10 e no
Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de
conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o
exercício de outra função pública ou privada, ressalvadas as exceções admitidas
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
1.5.3. Se o servidor
municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da
remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos
incorporados, ficando-lhe garantidos:
I.
O
retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para
todos os efeitos legais.
1.5.4. O exercício da
função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário
com o município.
2.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar
candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes
condições:
I.ser
pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de
antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta”
fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
II.ter
idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação
do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III.residir
no município há pelo menos 02 (dois) anos, comprovado por meio da apresentação de
conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor;
IV.estar
no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de
eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela
Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
V.comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico
Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de
ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;
VI.comprovar
experiência profissional de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e
atendimento dos Direitos da criança e do adolescentes em entidades
governamentais e/ou não governamentais, firmada em documento próprio da
entidade ou em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade
desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de
atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital,
considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
a)
Professores,
especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola,
bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
b)
Profissionais do
Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
c)
Profissionais da
assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e
outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de
crianças, adolescentes e famílias;
d)
Empregados ou
voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de
crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por
exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral
da Juventude, Igrejas, Associações como O Pequeno Davi, Servir, APAE, Associações de Bairros etc.;
VII.apresentar
quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VIII.submeter-se
a avaliação psicológica de caráter eliminatório;
IX.submeter-se
a uma prova de conhecimento teórico e
prático sobre os direitos da criança e do adolescente, em caráter eliminatório,
a ser elaborada e aplicada pela Comissão Eleitoral Organizadora;
X.não
exercer atividade político partidária;
XI.não
ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos,
em declaração firmada pelo candidato.
XII.não
se enquadrar nas hipóteses de
impedimento do artigo 140 e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, considerando-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
I. Inscrição
dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II. Prova
de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Avaliação
psicológica;
IV. Eleição
dos candidatos por meio de voto.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE
ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições do processo, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a
inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro
tutelar.
4.3. As
inscrições ficarão abertas no período de 8h do dia 25/01/2012 às 18h do dia
04/02/2012.
4.4. As
inscrições serão feitas no endereço: Rua Mata Machado, 42 – Centro, na Casa dos
Conselhos.
4.5.
No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração,
deverá:
a)
preencher
requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual
declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas
deste Edital;
b)
apresentar
original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste
filiação, retrato e assinatura;
c)
apresentar
os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.
4.6. A
ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da
inscrição.
4.7. A qualquer tempo
poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se
verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas
provas e/ou documentos apresentados.
4.8. São inelegíveis e
estão impedidos de se inscreverem no processo de escolha o conselheiro tutelar
titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um
mandato e meio.
4.9. A relação nominal dos
candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada
de Assistência Social (CREAS), com cópia para o Ministério Público.
5.
DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1.
A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Municipal nº 2.258/2010 que dispõe sobre
a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e
o Regimento Interno do Conselho Tutelar.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a
capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova constará de 30 (trinta) questões, sendo que destas, 20 (vinte)
serão objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, e valendo 03
(dois) pontos cada, totalizando assim 60 (sessenta) pontos. E constará, de 05
(cinco) questões subjetivas (dissertativas) referentes à análise de casos
envolvendo a aplicação de medidas de proteção e as demais atribuições do
Conselheiro Tutelar, todas sobre o ECA, e valendo 08 (oito) pontos cada,
totalizando 40 (quarenta) pontos.
5.4. O candidato terá 4
horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia
26/02/2012 com início às 8 horas no endereço Pç. Sagrada Família nº 123 no Colégio são Francisco.
5.6. Caso haja necessidade
de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão
Organizadora publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido
afixado, com antecedência mínima de 05 dias.
5.7. É de responsabilidade
do candidato, acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais
alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das
provas.
5.8. Os candidatos deverão
comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento
oficial de identidade.
5.9. No momento da prova
não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a
matéria.
5.10. Em hipótese alguma,
haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada, para as
provas.
5.11. Será excluído do
processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo faltar às provas ou,
durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou
com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico
ou não.
5.12. Será automaticamente
excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de
respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com
deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a
realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição,
indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será
atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita
em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de
realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em
sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de
amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o
acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1.
Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à
candidata lactante.
5.15. O gabarito será
divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de
conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social
(CREAS).
5.16.
Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 70% da pontuação total
atribuída à prova.
5.17. A relação dos
candidatos aprovados será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara
de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e constará o dia, local e horário em que cada
candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério
Público.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE
ESCOLHA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1.
A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa a
verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes
psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o
perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1.
Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para
trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua
plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal
8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2.
De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da
Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar
as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e
repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de
administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional
e comunitária.
6.2.
A avaliação psicológica será realizada no dia 23/03/2012, no endereço a ser
divulgado com antecedência mínima de 15 dias, da data de sua realização,
observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme
mencionado no item 5.17.
6.3.
Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou
segunda chamada, para as avaliações.
6.4.
Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não
comparecer à avaliação no horário e local indicados.
6.5.
O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado,
exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6.
Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão
obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de
requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7.
A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será afixada no mural
da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência
Especializada de Assistência Social (CREAS) e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão
Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o
Ministério Público.
7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE
ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Da reunião que autoriza a
campanha eleitoral
7.1.1.
Em reunião própria, a realizar-se em 21/04/2012 (sábado), às 14 horas à Rua Pç.
Sagrada Família, nº 123 no Colégio São Francisco, a Comissão Organizadora
deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos
habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as
disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes
(quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da
campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação
(mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à
apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição
de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou
apelido etc.);
f) à definição
do número de cada candidato;
g) aos
critérios de desempate;
h) aos
impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i) à data da
posse (a posse ocorrerá na data em que se encerra o mandato dos conselheiros em
exercício).
7.1.2.
A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3.
O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões
tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4.
A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os
presentes.
7.1.5.
No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos
candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do
respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula
de votação, sendo afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) e do Centro
de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).
7.2. Da Candidatura
a) A
candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso
ou econômico.
b) É vedada a
formação de chapas de candidato.
7.3. Dos Votantes:
a) Poderão
votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no
município;
b) Para o
exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de
seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c) Cada eleitor
deverá votar em apenas 01 candidato;
d) Não será
permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha
eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item
7.1.5 deste edital.
b) Os
candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de
debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c) É livre a
distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou
particular;
d) As
instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, CREAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
e) Os debates
deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a
todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
f) Os debates
só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50% mais um dos
candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
g) Os debates
previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas
exposições e respostas;
h) Os
candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor
deste edital aos organizadores;
i) Caberá ao
candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este
edital.
7.4.1. Das Proibições:
a) É vedada a
propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral,
faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste
Edital;
b) É vedada a
vinculação do nome de patrocinadores, financiadores ou similares no material de
divulgação das candidaturas;
c) Os auxílios
financeiros recebidos pelos candidatos deverão ser informados detalhadamente ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) É vedada a
vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos,
Deputados Estaduais e/ou Federais) ao candidato;
e) É vedada a
propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
f) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição;
g) É proibido
aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista
definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
h) É vedado ao
conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício
da sua jornada de trabalho;
i) É vedado aos
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover
campanha para qualquer candidato;
j) É vedado o
transporte de eleitores no dia da eleição.
7.4.2.
Das Penalidades:
a)
O
candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura
impugnada pela Comissão Organizadora;
b)
As
denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão
ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à
referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se
julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do
fato.
b.1)
O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o
dia do vencimento.
b.2)
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o
vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c)
Será
penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato
o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou
propaganda;
d)
A
propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a
irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.5.
Da votação:
a)
A
votação ocorrerá em dia, local e horário a serem definidos em Resolução própria
divulgada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS);
b)
Às
17h45 do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se
encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
c)
Somente
poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de
documento oficial de identidade;
d)
Após
a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
e)
O
votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como
forma de identificação;
f)
Os
candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o
acompanhamento do processo de votação e apuração;
g)
O
nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
h)
No
dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.5.1.
Será utilizado no processo o voto com cédula.
7.5.2.
Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a)
contenha
mais de 01 (um) candidato assinalado;
b)
estiver
em branco;
c)
não
corresponder ao modelo oficial;
d)
não
estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
e)
contiver
qualquer sinal ou identificação que viole o sigilo do voto.
7.6.
Da mesa de votação
7.6.1. As mesas de votação
serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente
cadastrados.
7.6.2. Não poderá compor a
mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes
e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos,
cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.6.3.
Compete à mesa de votação:
a)
Solucionar,
imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b)
Lavrar
a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c)
Realizar
a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d)
Remeter
a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;
7.7.
Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a)
Concluída
a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão
lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e,
em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao
Presidente da Comissão Organizadora.
b)
A
Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem
final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final,
o resultado da contagem final dos votos.
c)
O
processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
d)
O
resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente, no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), abrindo prazo para
interposição de recursos.
e)
Os
cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão
empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando os seguintes, observada
a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f)
Na
hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que,
sucessivamente:
I. apresentar
melhor desempenho na prova de conhecimento;
II. apresentar
maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
III. residir
a mais tempo no município;
IV. tiver
maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos de
servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e
genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta e enteado, nos termos do artigo 140 do ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
8.2. Estende-se o
impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
8.3. Existindo candidatos
impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente
para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito
aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º
(primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso
quanto:
a)
ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b)
à aplicação da prova;
c)
às questões da prova;
d)
ao resultado da prova (gabarito);
e) à aplicação
da avaliação psicológica
f) ao resultado
da avaliação psicológica;
g)
à eleição dos candidatos;
h)
ao resultado final.
9.2. O prazo para interposição
de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser
respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova,
questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação
psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos
candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1 O prazo será computado
excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado o
prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em
finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único
recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os
recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço Rua Mata Machado,42
Centro.
9.5. O
recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não
serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
9.7. Os candidatos deverão
enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão
ser digitados.
9.8. Quanto ao recurso
referente ao item 9.1, C deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada
em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Processo de Escolha do Conselho
Tutelar do Município de XXX
Candidato:
___________________________________________________________
Nº.
do Documento de Identidade: _________________________________________
Nº.
de Inscrição: ______________________________________________________
Nº.
da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação:
______________________________________________________
_______________________
Data:
______/______/________
As
Assinatura: _________________________________________________________
|
9.9. Cabe à Comissão Organizadora
decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois)
dias.
9.9.1 O prazo será computado
excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2 Considera-se prorrogado o
prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em
finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá,
com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes
à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em
função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10,
poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a
prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos
candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na sede do
CMDCA no endereço Rua Mata Machado, 42 - Centro e ficarão disponibilizados
durante todo o período da realização do processo de escolha.
10. DA HOMOLOGAÇÃO,
DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão
Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a
respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA
deverá diplomar os candidatos eleitos (titulares e suplentes) no prazo de 05
dias.
10.3. Após a diplomação, o
CMDCA terá 48 horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito
Municipal, após a comunicação da diplomação deverá nomear os 05 (cinco)
candidatos mais bem votados, fixando a data da posse, ficando todos os demais,
observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito
Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos na data em que se
encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos
conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em
todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10
(dez) dias.
10.5.2. Os candidatos
também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado,
quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do
ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o
local da posse dos conselheiros tutelares será divulgado junto à comunidade
local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito,
que por qualquer motivo desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar,
deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito,
quando nomeado para assumir a vaga e estiver, no momento, impossibilitado para
tal, automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.8. No momento da posse,
o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce
atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e
ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha
para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes
devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de
pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o
trâmite do processo de escolha e reabrirá o prazo para inscrição de novas
candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o
CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível,
de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior
de suplentes.
11.4. Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância
que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
11.5. É da inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e
resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do
endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e
deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço Rua Mata Machado, 42 - Centro.
11.7. Os documentos
apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo,
ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da
Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade,
a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre,
comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas
neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a
devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da
Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de
escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do
Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela
Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. Os
membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares, no primeiro mês de
exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as
atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por
uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à
qual está vinculado.
Januária, 15 de Janeiro de 2012.
Andréia
Ap. Pereira
Presidente do CMDCA