Resoluções 2012


RESOLUÇÃO Nº 13/2012

Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, gestão 2012-2015, após análise de recursos.

         O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 2.258/2010,
 RESOLVE:
I- Informar que após a divulgação do resultado do pleito foram interpostos recursos.
II- Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 10.1 da Resolução nº 01/2012.
III- Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o mandato de 04/julho/2012 a 04/julho/2015, salvo eventuais alterações decorrentes de prazos concedidos ao Executivo nos termos do item 10.4 da Resolução nº 01/2012 conforme relação abaixo:

Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 17 de junho de 2012:

I- Total de eleitores: 1.733
II- Total de votos válidos: 1.713
III- Total de votos em branco: 01
IV- Total de votos nulos: 19

Art. 2º: Total de votos por candidato:
Nome do Candidato
Nº. de Votos
                 Classificação                
Selma Cristina
382 Votos
Nonata
323 votos
Rose
210 Votos
Gabi
177 Votos
Adriana Lima
167 Votos
Juliana do Jean Fagundes
160 Votos
Kátia Cilene Basílio
142 Votos
Marlice da Nunes Modas
113 Votos
Daiane  
30 Votos
Liliane Alexandre 
09 Votos
10º

Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
I-                    Selma Cristina Figueiredo dos Santos
II-                  Nonata Marcelles Santos de Jesus
III-                Rosemary de Jesus
IV-               Graziela Aparecida Pereira
V-                 Adriana Lima dos Santos

Art. 4º: Ficam os demais candidatos eleitos como suplentes, por ordem de votação:
I-                    Juliana Aparecida Barone
II-                  Kátia Cilene Basílio
III-                Marlice Amaral Guimarães
IV-               Daiane Rodrigues Oliveira
V-                 Liliane Alexandre Cardoso

Art. 5º. A diplomação dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes, dar-se-á no dia 25/06/2012, às 19h30, na Câmara Municipal de Januária, situada a Rua Prof. Manual Ambrósio, 329.
 
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Januária, 21 de junho de 2012.
Andréia Pereira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



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RESOLUÇÃO Nº 12/2012

Dispõe sobre o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar gestão 2012-2015.

                O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JANUÁRIA-MG, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA nomeada na forma da  Resolução nº 05/2011, alterada pelas Resoluções nº 03/2012 e nº 06/2012, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar gestão 2012-2015, realizada no dia 17 de junho de 2012.

Classificação

Titulares
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
Selma Cristina
382 Votos
Nonata
323 votos
Rose  
210 Votos
Gabi 
177 Votos
Adriana Lima
167 Votos

Classificação

Suplentes
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
Juliana do Jean Fagundes
160 Votos
Kátia Cilene Basílio
142 Votos
Marlice da Nunes Modas
113 Votos
Daiane  
30 Votos
10º
Liliane Alexandre  
09 Votos

Fica aberto o prazo de 48 horas, a contar da publicação da presente Resolução, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado, na forma prevista no item 9 da Resolução nº 01/2012.
A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal. 
Januária, 19 de junho de 2012.

Neuza Cardoso Lima
Presidente da Comissão Organizadora


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RESOLUÇÃO Nº. 10/2012 - CMDCA DE JANUÁRIA.


Dispõe sobre a relação das Entidades não governamentais eleitas em Assembleia para o CMDCA, biênio 2012-2014.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Januária, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2,258 de 28 de outubro de 2010, vem tornar público a relação das Entidades Não Governamentais eleitas para a nova Composição do CMDCA, biênio 2012-2014.
RELAÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS ELEITAS PARA O CMDCA,        BIÊNIO 2012-2014.

CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADES TITULARES


Nº DE VOTOS
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
08
SERVIR- SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08
ASSOCIAÇÃO O PEQUENO DAVI
07
CÁRITAS DIOCESANA DE JANUÁRIA
06
PASTORAL DA CIANÇA
05

CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADES SUPLENTES


Nº DE VOTOS
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM
03
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PESCANDO CIDADÃO
02
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MANJUMIRIM PASTORAL DA CIANÇA
01

Januária, 31 de maio de 2012.

Andréia Pereira                                                                                                                        Presidente do CMDCA


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RESOLUÇÃO Nº. 09/2012 - CMDCA DE JANUÁRIA.

Dispõe sobre o edital de convocação dos eleitores para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Januária, triênio 2012-2015.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JANUÁRIA-MG, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA nomeada na forma da  Resolução nº 05/2011, alterada pelas Resoluções nº 03/2012 e nº 06/2012, convoca os eleitores para participar da eleição que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, durante o triênio 2012-2015.

1.    A eleição ocorrerá no dia 17 de junho de 2012, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no E.E. Profº Olegário Maciel.
1.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
1.2. O voto é facultativo para todos;
1.3. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
1.4. Cada eleitor deverá votar em 01 (um) candidato;
1.5. Não será permitido o voto por procuração.
2.        Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são:

1

KÁTIA CILENE BASÍLIO




2

JULIANA DE JEAN FAGUNDES



3

NONATA



4

SELMA CRISTINA



5

ADRIANA LIMA



6

DAIANE



7

ROSE



8

GABI



9

LILIANE ALEXANDRE



10

MARLICE DE NUNES MODAS

Januária, 31 de maio de 2012.
   
  Neuza Cardoso                                                                                                                           Presidente da Comissão Organizadora



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RESOLUÇÃO Nº. 08/2012 - CMDCA DE JANUÁRIA.

Dispõe sobre a relação das entidades não governamentais homologadas para a assembleia eletiva do dia 31 de maio de 2012 – CMDCA.


      A Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA para coordenar o processo de escolha da representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2012-2014, com base nos critérios estabelecidos no Resolução Editalícia n.º 002 de 02 de fevereiro de 2012, expedidos pelo CMDCA, torna pública a relação das entidades com pedido de requerimento homologado para participarem da Assembléia Geral Eletiva, a realizar-se no dia 31 de maio de 2012, das 14h00min às 17h00min, no SERVIR, situado na Rua Aurélio Caciquinho, nº 500, neste município.


REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

                                              
Nº ORDEM
NOME DA ENTIDADE
TELEFONE
01
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MANJUMIRIM
9191 8900
02
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PESCANDO CIDADÃO
9166 2705
03
ASSOCIAÇÃO O PEQUENO DAVI
3621 4585
04
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
3621 1049
05
CÁRITAS DIOCESANA DE JANUÁRIA
3621 3102
06
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM
3621 1200
07
PASTORAL DA CIANÇA
3621 3398
08
SERVIR- SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3621 2608

Januária, 26 de maio de 2012.
  
 Andréia Pereira
Presidente da Comissão Eleitoral para Assembleia do CMDCA


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RESOLUÇÃO Nº. 07/2012 - CMDCA DE JANUÁRIA.

Dispõe sobre reunião que autoriza o início da campanha eleitoral.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JANUÁRIA, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Organizadora nomeada na forma da  Resolução 05/2011, alterada pelas Resoluções nº 03/2012 e nº 06/2012, CONVOCA os candidatos habilitados na avaliação psicológica para participarem de reunião prevista no item 7.1 do edital (Resolução nº 01/2012, alterada pela Resolução nº 05/2012 e 03/2012), a ser realizada no dia 30 de maio de 2012, às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos a Rua Mata Machado,42 – Centro, na qual serão definidos a identificação do candidato e seu número na cédula de votação e prestados esclarecimentos sobre as regras de campanha eleitoral.

Januário,  18  de maio de 2012
Neuza Cardoso de Lima                                                                                    Presidente da Comissão Organizadora


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RESOLUÇÃO Nº. 06/2012 - CMDCA DE JANUÁRIA.

Dispõe sobre alteração no edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Januária e na composição da comissão organizadora do processo eleitoral para o CT, triênio 2012-2015.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Januária - MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as deliberações ocorridas em  Reunião Plenária Extraordinária, convocada pela Comissão Eleitoral Organizadora do processo de escolha e composição do CT, triênio 2012-2015, realizada em 18 de maio de 2012,  RESOLVE:

Art. 1º - Promover a alteração no edital 01/2012 que normatiza o processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Januária triênio 2012/2015 nos termos desta Resolução.

Art. 2º - O item 5.17 passa a ter a seguinte redação:
5.17. A relação dos candidatos aprovados será afixada no mural da Prefeitura Municipal, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Art. 3º - O item 6.2 passa a ter a seguinte redação:
6.2. A avaliação psicológica será realizada no dia 22/05/2012, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, às 15h00. Todos os candidatos aprovados para esta etapa serão convocados via contato telefônico.


Art. 4º - O item 7.1.1 passa a ter a seguinte redação:
7.1.1. Em reunião própria, a realizar-se em 30/05/2012 (quarta-feira), às 16h00 à Rua Mata Machado, 42 – Casa dos Conselhos, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:

a)    aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b)    às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c)    à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d)    à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e)    à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
f)     à definição do número de cada candidato;
g)    aos critérios de desempate;
h)   aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i)     à data da posse (a posse ocorrerá na data em que se encerra o mandato dos conselheiros em exercício).

Art. 5o –  O item 7.5 passa a ter a seguinte redação:
a)    A votação ocorrerá em dia, local e horário a serem definidos em Resolução própria divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no blog: cmdcajanuaria.blogsspot.com, no mural da Prefeitura Municipal,  nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS);

 Art. 6o - Promover a alteração na Resolução nº 03/2012 que compõe a Comissão Organizadora do processo Eleitoral de escolha do Conselho Tutelar do Município de Januária triênio 2012/2015 nos termos desta Resolução.

Art. 7o - A Comissão, a partir dessa data, será composta pelos seguintes conselheiros:

a)    Janaina Viana, representante do Poder Público.
b)    Silvani Castro, representante do Poder Público.
c)    Any Karoline, representante do Poder Público.
d)    Fátima Silva, representante da Sociedade Civil.
e)    Neusa Cardoso, representante da Sociedade Civil
f)     Pastor Altomiro Ferreira Silva, colaborador pela sociedade Civil.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Januária, 18 de maio de 2012

Andréia Pereira
Presidente – CMDCA Januária


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RESOLUÇÃO Nº. 05/2012 - CMDCA DE JANUÁRIA.

Dispõe sobre alteração no edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Januária.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Januária - MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as deliberações ocorridas na  Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de março de 2012,  RESOLVE:

Art. 1º - Promover a alteração no edital 01/2012 que normatiza o processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Januária triênio 2012/2015 nos termos desta Resolução.

Art. 2º - O item 5.3. passa a vigorar com a seguinte redação:
5.3. A prova constará de 35 (trinta e cinco) questões, sendo que destas, 32 (trinta e duas) serão objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, e valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando assim 64 (sessenta e quatro) pontos. E constará de 03 (três) questões subjetivas (dissertativas) referentes à análise de estudo de casos envolvendo a aplicação de medidas de proteção e as demais atribuições do Conselheiro Tutelar, todas sobre o ECA, e valendo 12 (doze) pontos cada, totalizando 36 (trinta e seis) pontos.
5.4. O candidato terá 3 horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia 18/03/2012 com início às 8 horas no endereço Pç. Sagrada Família nº 123 no Colégio São Francisco.

Art. 3º - O item 6.2 passa a ter a seguinte redação:
6.2. A avaliação psicológica será realizada no dia 19/04/2012, no endereço a ser divulgado com antecedência mínima de 15 dias, da data de sua realização, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Januária, 08 de março de 2012

Andreia Pereira
Presidente – CMDCA Januária


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RESOLUÇÃO Nº 04/2012 CMDCA JANUÁRIA

Dispõe sobre a relação dos candidatos inscritos para compor o Conselho Tutelar triênio 2012-2015 e abre prazo para impugnações.

            A Comissão Eleitoral do processo de escolha e composição do CT, constituída pelo  CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Januária-MG, nomeada na forma da  Resolução nº 05/2011,  no uso de suas atribuições legais   publica a relação dos candidatos inscritos para o processo de escolha e composição do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO JANUÁRIA, durante o triênio 2012-2015.

I - Inscreveram-se os seguintes cidadãos:

1 – ADRIANA LIMA DOS SANTOS
2 - DAIANE RORIGUES OLIVEIRA
3 - ÉRICA DAS DORES GONÇALVES FERREIRA
4 - GRAZIELA APARECIDA PEREIRA
5 - ISRAEL DOS SANTOS SANTANA
6 – JULIANA APARECIDA BARONI
7 – KÁTIABCILENE BASÍLIO
8 - LILIANE ALEXANDRE CARDOSO
9 - MARGARETE APARECIDA RODRIGUES  SANTOS
10 - MARIA DAS DORES LEITE MARTNS
11 – MARIA NEIDE RODRIGUES MACEDO
12- MARLICE AMARAL MAGALHÃES
13 – NONATA MARCELLES SANTOS DE JESUS
14 - ROSELI PEREIRA DE SOUZA
15 - ROSIMARY DE JESUS
16 - SELMA CRISTINA FIGUEIREDO DOS SANTOS

II -  Qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem quaisquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº. 2.258/2010 e Resolução nº 05/2012, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Organizadora, no prazo de 06 (seis) dias,  contados da publicação deste edital, devidamente instruída com provas.
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situada a Rua Mata Machado, nº 42, no horário de 8h às 18h horas. 

  Januária, 07 de Fevereiro de 2012.

                                               Neuza Cardoso                                                                                                                 Presidente da Comissão Eleitoral


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RESOLUÇÃO Nº 03/ 2012 CMDCA JANUÁRIA.

Dispõe sobre a alteração de composição da Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Januária, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.258/2010, e considerando que uma candidata inscrita para o referido processo, tem parentesco direto com um membro da comissão RESOLVE:

Art. 1o. Alterar a composição da Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares, para o mandato de 03 anos, triênio 2012-2015.

Art. 2o. A Comissão, a partir dessa data, será composta pelos seguintes conselheiros:

a)   Janaina Viana, representante do Poder Público.
b)   Silvani Castro, representante do Poder Público.
c)   Any Karoline, representante do Poder Público.
d)   Fátima Silva, representante da Sociedade Civil.
e)   Neusa Cardoso, representante da Sociedade Civil.

 Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.

Art. 3º: Esta Comissão terá até 19 de maio de 2012 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observados as regras e critérios estabelecidos na Resolução que disporá sobre o Edital de convocação a ser aprovado por este Conselho.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Januária, 06 de fevereiro de 2012.                                            

Andreia Ap. Pereira                                                                                           Presidente do CMDCA de Januária


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RESOLUÇÃO 02/2012 CMDCA DE JANUÁRIA


Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral e do Edital de Convocação e Instruções para o Processo de Escolha da representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Januária, para o biênio 2012-2014.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2,258 de 28 de outubro de 2010 e a deliberação do Conselho, em sua reunião realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Januária, biênio 2012-2014.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros e colaboradores:

I.              Meire Nalva Reis – representante não governamental;
II.            Ildete Ferreira – representante não governamental;
III.           Andreia Pereira – representante não governamental;
IV.          Pr. Aotamiro – colaborador pela sociedade civil.

Art. 3º A Comissão deverá coordenar o processo de escolha da representação da sociedade civil até o dia 31 de maio de 2012, com base nos critérios estabelecidos no Edital de Convocação e nesta Resolução.

Art. 4º A Assembléia Eletiva realizar-se-á no dia 31 de maio de 2012 , das 14h00min às 17h00min, no SERVIR, a Rua Profº Aurélio Caciquinho, nº500, neste município, mediante as seguintes condições gerais:

I.              Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembléia Eletiva, os representantes das ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL que:

II.            Exerçam atividades de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Januária;

III.           Estejam regularmente registradas no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA Januária/MG,  até o encerramento das inscrições (25/05/2012) para a referida Assembléia.

Art. 5º As entidades que preencham os requisitos do artigo anterior, poderão se inscrever na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua Mata Machado, 42 - Centro, no período de 10 a 25 de maio de 2012, das 08h00min às 18h00min, nos dias úteis.
Art. 6º No ato da inscrição para a Assembleia Eletiva deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I.              Requerimento conforme modelo expedido pelo CMDCA – Januária;

II.            Cópia autenticada do Certificado de Registro no CMDCA – Januária;

III.           Oficio com indicação formal do representante da entidade que participará da Assembléia Eletiva.

Parágrafo único. Será permitida a presença de apenas um (a) representante de cada Entidade na referida Assembléia.

Art. 7º O representante credenciado da Entidade inscrita e habilitada deverá identificar-se e assinar o livro de presença no dia, horário e local indicados no Edital de Convocação e nesta Resolução.

Art. 8º A Comissão Eleitoral publicará em 25 de maio de 2012, no mural do CMDCA, no blog: cmdcajanuaria.blogspot.com, a lista das entidades inscritas, abrindo prazo para recurso até as 17h00min do dia 28 de maio de 2012. Findo este prazo, deverá ser publicada imediatamente a relação final das entidades credenciadas.
Art. 9º No dia e hora marcados para início da Assembléia, o Presidente do CMDCA, sob a fiscalização do Representante do Ministério Público do Estado de MG, abrirá e instalará a referida Assembléia Eletiva, coordenará o processo de escolha da mesa diretora dos trabalhos, que será composta de um presidente e dois relatores.
Parágrafo único. Escolhida a mesa diretora dos trabalhos, o presidente da mesma apresentará à Assembléia Eletiva a proposta de Regimento Interno para discussão e aprovação.
Art. 10. Em conformidade com o Art. 12 da Lei Municipal nº 2.258/2010, serão eleitos (a) 5 (cinco) representantes Titulares e 5 (cinco) suplentes.
§ 1º Os 05 (cinco) representantes mais votadas serão titulares e os 05 (cinco) seguintes, por ordem de votação, serão suplentes dos demais junto ao CMDCA.
§ 2º Em caso de empate serão escolhidos os representantes das entidades que efetuaram seu registro no CMDCA há mais tempo.
§ 3º Somente poderão ser eleitos (as) os (as) representantes das entidades não governamentais que preencham os seguintes requisitos, conforme disposto no art. 24 e seus incisos, da Lei mencionada no “caput” desse artigo.
I – possuir reconhecida idoneidade moral;
II - possuir capacidade civil plena, alcançada pela maioridade civil ou emancipação, nos termos do novo código civil;
III -  residir no município;
IV – estar em gozo de seus direitos políticos;
V – ser alfabetizado;
VI – não estar filiado a partido político;
VII - não exercer atividade político-partidário.
Art. 11. Concluída a votação e apuração dos votos, o (a) Presidente da Mesa diretora dos trabalhos da Assembléia, PLOCLAMARÁ o resultado, mandará lavrar a ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e entregue ao Presidente do CMDCA.
Art. 12. Fica aprovado o Edital de Convocação do Processo Eletivo dos Representantes das Entidades Não Governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança ou adolescentes.
Art. 13.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  
Januária, 02 de Fevereiro de 2012. 
Andreia Ap. Pereira
Presidente do CMDCA de Januária


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RESOLUÇÃO Nº. 01/2012 CMDCA DE JANUÁRIA.

Dispõe sobre o edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Januária.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Januária - MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, e a Lei Municipal nº. 2.258/10, RESOLVE:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Januária /MG.
1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 04/2011, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2.  O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar, para mandato de três anos, permitida uma recondução.
1.2.1.    A recondução consiste no direito de o conselheiro tutelar concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136 e na Lei Municipal Nº 2.258/2010, artigos 39 ao 43.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal, para quem estiver na titularidade e efetivo exercício das funções, equiparada ao vencimento do cargo de Secretário Municipal, no percentual equivalente a 20% (vinte por cento). Sobre estes vencimentos incidirá desconto em favor do sistema previdenciário respectivo.
1.5. Da Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 2.258/10 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada, ressalvadas as exceções admitidas pela Constituição da República Federativa do Brasil.
1.5.3. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
  I.    O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II.    A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
1.5.4. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
  I.ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
II.ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III.residir no município há pelo menos 02 (dois)  anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor;
IV.estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
V.comprovar,  por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;
VI.comprovar experiência profissional de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescentes em entidades governamentais e/ou não governamentais, firmada em documento próprio da entidade ou em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
a)    Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
b)    Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
c)    Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
d)    Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança,  Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações como O Pequeno Davi, Servir, APAE,  Associações de Bairros etc.;
VII.apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VIII.submeter-se a avaliação psicológica de caráter eliminatório;
IX.submeter-se a uma prova de conhecimento teórico  e prático sobre os direitos da criança e do adolescente, em caráter eliminatório, a ser elaborada e aplicada pela Comissão Eleitoral Organizadora;
X.não exercer atividade político partidária;
XI.não ter sido penalizado com a destituição da função de  conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
XII.não se enquadrar  nas hipóteses de impedimento do artigo 140 e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando-se também as relações de  fato, na forma da legislação civil vigente.

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
 I.    Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II.    Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III.    Avaliação psicológica;
IV.    Eleição dos candidatos por meio de voto.


4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 8h do dia 25/01/2012 às 18h do dia 04/02/2012.
4.4. As inscrições serão feitas no endereço: Rua Mata Machado, 42 – Centro, na Casa dos Conselhos.
4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a)    preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b)    apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c)    apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.8. São inelegíveis e estão impedidos de se inscreverem no processo de escolha o conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), com cópia para o Ministério Público.

5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Municipal nº 2.258/2010 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o Regimento Interno do Conselho Tutelar.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova constará de 30 (trinta) questões, sendo que destas, 20 (vinte) serão objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, e valendo 03 (dois) pontos cada, totalizando assim 60 (sessenta) pontos. E constará, de 05 (cinco) questões subjetivas (dissertativas) referentes à análise de casos envolvendo a aplicação de medidas de proteção e as demais atribuições do Conselheiro Tutelar, todas sobre o ECA, e valendo 08 (oito) pontos cada, totalizando 40 (quarenta) pontos.
5.4. O candidato terá 4 horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia 26/02/2012 com início às 8 horas no endereço Pç. Sagrada Família nº 123 no  Colégio são Francisco.
5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 05 dias.
5.7. É de responsabilidade do candidato, acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma, haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada, para as provas.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 70% da pontuação total atribuída à prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.

6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada no dia 23/03/2012, no endereço a ser divulgado com antecedência mínima de 15 dias, da data de sua realização, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17.
6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada, para as avaliações.
6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.

7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a realizar-se em 21/04/2012 (sábado), às 14 horas à Rua Pç. Sagrada Família, nº 123 no Colégio São Francisco, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a)    aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b)    às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c)    à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d)    à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e)    à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
f)     à definição do número de cada candidato;
g)    aos critérios de desempate;
h)   aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i)     à data da posse (a posse ocorrerá na data em que se encerra o mandato dos conselheiros em exercício).
7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).
7.2. Da Candidatura
a)    A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
b)    É vedada a formação de chapas de candidato.
7.3. Dos Votantes:
a)    Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
b)    Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c)    Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
d)    Não será permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral:
a)    A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital.
b)    Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c)    É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
d)    As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, CREAS,  rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
e)    Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
f)     Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50% mais um dos candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
g)    Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
h)   Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
i)     Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.4.1. Das Proibições:
a)    É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral, faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
b)    É vedada a vinculação do nome de patrocinadores, financiadores ou similares no material de divulgação das candidaturas;
c)    Os auxílios financeiros recebidos pelos candidatos deverão ser informados detalhadamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d)    É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais e/ou Federais) ao candidato;
e)    É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
f)     Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição;
g)    É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
h)   É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
i)     É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
j)      É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição.
7.4.2. Das Penalidades:
a)    O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora;
b)    As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c)    Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
d)    A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.5. Da votação:
a)    A votação ocorrerá em dia, local e horário a serem definidos em Resolução própria divulgada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS);
b)    Às 17h45 do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
c)    Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;
d)    Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
e)    O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
f)     Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
g)    O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
h)   No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.5.1. Será utilizado no processo o voto com cédula.
7.5.2. Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a)    contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b)    estiver em branco;
c)    não corresponder ao modelo oficial;
d)    não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
e)    contiver qualquer sinal ou identificação que viole o sigilo do voto.
7.6. Da mesa de votação
7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.6.3. Compete à mesa de votação:
a)    Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b)    Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c)    Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d)    Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;
7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a)    Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
b)    A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c)    O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
d)    O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), abrindo prazo para interposição de recursos.
e)    Os cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f)     Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
              I.    apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
            II.    apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
           III.    residir a mais tempo no município;
          IV.    tiver maior idade.

8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do artigo 140 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a)    ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b)    à aplicação da prova;
c)    às questões da prova;
d)    ao resultado da prova (gabarito);
e)    à aplicação da avaliação psicológica
f)     ao resultado da avaliação psicológica;
g)    à eleição dos candidatos;
h)   ao resultado final.
9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço Rua Mata Machado,42 Centro.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de XXX
Candidato: ___________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________
Nº. de Inscrição: ______________________________________________________
Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação: ______________________________________________________
_______________________
Data: ______/______/________
As  Assinatura: _________________________________________________________


9.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias. 
9.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA no endereço Rua Mata Machado, 42 - Centro e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.

10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos (titulares e suplentes) no prazo de 05 dias.
10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, fixando a data da posse, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos na data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares será divulgado junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito, que por qualquer motivo desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar, deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito, quando nomeado para assumir a vaga e estiver, no momento, impossibilitado para tal, automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.8. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrirá o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço Rua Mata Machado, 42 - Centro.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.

Januária, 15 de Janeiro de 2012.                                            

Andréia Ap. Pereira
Presidente do CMDCA